Atualizado em · por equipe BrazAgent
Resposta curta
O breve relato resume o registro. O inteiro teor reproduz o registro completo, com averbações, e sai digitado ou como cópia reprográfica da página do livro. Quem decide qual serve é quem vai receber o documento. Portugal prefere a fotocópia do livro, e o consulado da Itália no Rio pede inteiro teor recente.
Qual a diferença entre breve relato e inteiro teor
Pelo FAQ do portal do Registro Civil, o breve relato é o resumo com os dados essenciais do registro. Ele sai impresso ou eletrônico.
O inteiro teor é a reprodução completa do registro, com averbações, anotações e histórico, exatamente como está no livro. O mesmo FAQ cita o uso do inteiro teor em cidadania e imigração. E avisa que a escolha do tipo é responsabilidade de quem pede. Ou seja, o portal não escolhe por você, e a certidão errada custa um pedido novo.
A diferença também está em quem pode pedir. O breve relato é de acesso livre, sem requerimento e sem identificação, pelo art. 113 do Código Nacional de Normas do CNJ. O inteiro teor depende de requerimento escrito e assinado, com o motivo e o grau de parentesco (art. 117). Ele é pedido pelo próprio interessado, pelo representante legal ou por procurador com poderes especiais (art. 114).
Inteiro teor digitado ou reprográfico: o que muda
O formulário do portal oferece duas opções de inteiro teor: a cópia reprográfica (fotocópia) e a digitada. A Lei de Registros Públicos, art. 19, § 1º, diz que o inteiro teor é extraído por meio reprográfico ou eletrônico.
Não encontramos definição oficial de “digitada”. Leitura nossa: a digitada é o texto do livro redigitado pelo cartório. A reprográfica é a imagem da própria página do livro, com a letra de quem lavrou o registro. Em registro antigo, escrito à mão, essa diferença aparece logo.
| Tipo | O que mostra | Quem pode pedir |
|---|---|---|
| Breve relato | Os dados essenciais do registro | Qualquer pessoa, sem requerimento |
| Inteiro teor digitado | Todo o conteúdo do registro, redigitado, com averbações | Interessado, representante legal ou procurador com poderes especiais, com requerimento assinado |
| Inteiro teor reprográfico | A imagem da página do livro, com averbações | Os mesmos do inteiro teor digitado |
O que cada destino publica
A tabela resume o que cada órgão publica na própria página, conferida em 08/10/2026. Clique no nome do órgão para ler a fonte.
| Destino | Tipo de certidão | Idade máxima | Apostila | Tradução |
|---|---|---|---|---|
| Portugal, Justiça (IRN) | Cópia integral emitida por fotocópia, “se possível” | A página não fixa | Sim, ou visto consular | Não, se estiver em português |
| Consulado de Portugal em São Paulo | Inteiro teor em cópia reprográfica do livro; digitada só se a fotocópia for manuscrita ou ilegível | Menos de 1 ano | Sim | Não |
| Consulado da Itália no Rio | Inteiro teor em duas vias originais; não aceita cópia reprográfica nem ato com assinatura digital | Menos de 1 ano | Sim, no original e na tradução | Por tradutor público juramentado |
Repare no choque entre Portugal e Itália. O consulado de Portugal em São Paulo quer a fotocópia do livro. A página do consulado da Itália no Rio diz que não aceita “cópia reprográfica”. A página não detalha se isso alcança o inteiro teor reprográfico emitido pelo cartório ou só cópias simples de certidão. Antes de pedir, confirme com o consulado.
O consulado da Itália em São Paulo só aceita documento apostilado desde 14/08/2016, com original e tradução apostilados e tradução por tradutor juramentado. A página não diz se aceita certidão digital.
Para Portugal, o detalhe por caso (filho, neto, cônjuge) está em certidões para cidadania portuguesa.
Como escolher sem pedir duas vezes
- Abra a lista de documentos do órgão que vai receber, e não a do cartório.
- Procure as palavras “cópia integral”, “fotocópia”, “reprográfica” ou “inteiro teor”.
- Confira a idade máxima. Pelo FAQ do CNJ, a apostila não prolonga a validade da certidão.
- Veja se o destino pede apostila e tradução, e em que ordem. Quando há tradução juramentada, primeiro se apostila o original e depois a tradução (Código Nacional de Normas, art. 15).
- Se a lista não diz o tipo, lembre que o inteiro teor é o que traz tudo o que está no livro, averbações incluídas.
O que depende do órgão
- A aceitação do tipo. O portal deixa a escolha com você, e quem aceita ou recusa é o destino.
- O PDF em Portugal. Se o IRN e a Conservatória aceitam o PDF do portal ou a apostila eletrônica não está confirmado em fonte oficial.
- A certidão materializada na Itália. Se o consulado do Rio aceita o papel tirado de um PDF do portal também não está confirmado.
- Listas desatualizadas. A página do consulado do Rio ainda descreve o rito anterior à Lei 74/2025, que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Cada consulado italiano nos EUA tem a sua lista.
Onde a BrazAgent entra
Na certidão em papel com envio internacional, a gente ajuda a escolher o tipo com base no que o destino publica, com o link da fonte. Nunca dizemos “este é o aceito”. A certidão é retirada no balcão do cartório, você confere os dados por foto e ela segue para o seu endereço fora do Brasil. A apostila entra só quando o destino pede, por mais US$ 69 por documento. A tradução juramentada para o italiano não está incluída.
Você não precisa de nós se tem conta gov.br prata ou ouro e o destino aceita o PDF. Nesse caso, o portal do Registro Civil resolve o pedido.
Fontes oficiais consultadas
- Portal do Registro Civil, perguntas frequentes
- CNJ, Código Nacional de Normas (Provimento 149/2023)
- Lei 6.015/1973, Registros Públicos
- Justiça de Portugal, neto de português
- Consulado-Geral de Portugal em São Paulo, nacionalidade
- Consulado da Itália no Rio de Janeiro, cidadania
- Consulado da Itália em São Paulo, documentos
- CNJ, perguntas frequentes sobre a Apostila
- Itália, Lei 74/2025 (Gazzetta Ufficiale)
Este guia reúne o que as fontes oficiais publicam e não é orientação jurídica. Regras mudam: confirme com quem vai receber o documento.